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Relatório final da CPI da Covid

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levantamento relacionado à covid, às reclamações da covid: foram 14 mil

aproximadamente reclamações. E, em razão do requerimento que foi

aprovado ontem pelo Senador Rogério Carvalho, nós levantamos essas

informações e iremos protocolar aqui às 5h da tarde, que é o prazo, em que

encontram-se 38 reclamações específicas relacionadas ao kit covid. E as

nossas respostas são nesse sentido que eu acabei de informar a V. Exa., no

sentido de que não compete à agência qualquer tipo de interferência na

prescrição do médico em razão da sua autonomia, cabendo, sim, ao

Conselho Federal de Medicina e aos conselhos regionais de medicina.

O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos

pelo Brasil/MDB - AL) – Dr. Paulo Roberto, a ANS acompanha a

administração de tratamentos experimentais no âmbito da saúde

suplementar, como nós comprovamos aqui a existência, na própria

Prevent Senior, da ozonioterapia, por exemplo, sem consentimento dos

pacientes e dos familiares?

O SR. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO

FILHO – Na legislação, na 9.656, há expressamente a proibição de

qualquer tratamento experimental, ou seja, não há possibilidade de

acontecer na saúde suplementar. E a agência, baseada nas denúncias que

foram apresentadas aqui por esta CPI, esteve lá no último dia 4 e 5 de outubro

fazendo uma visita técnica e, em razão disso, de indícios que a gente precisa

levantar e apurar melhor, é que estamos encaminhando pela decretação da

direção técnica na operadora pra que o diretor técnico possa acompanhar pari

passu os fluxos e os processos que estão sendo aplicados dentro da operadora.

Mas é preciso investigar, é preciso apurar, e é isso que nós estamos

fazendo.

Em relação à alteração do CID para descaracterizar covid:

contra a Prevent Senior:

O SR. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO

FILHO – No tocante a essa questão do CID (...). É um fato grave de que a

agência não tinha conhecimento, não teve conhecimento, e que estamos

apurando agora. Sobre aquela informação que o Sr. Pedro mencionou ali,

tratando-se de uma decisão da agência em razão de uma situação específica,

ela se refere a uma coisa completamente diferente dessa questão da

transferência de paciente. E, aí, eu posso fornecer ao senhor qual foi o

encaminhamento da agência naquele caso específico, que nada tem a ver com

relação a alteração de CID, transferência de paciente cobaia ou coisa

parecida. Ou seja, a agência jamais se manifestou sobre esses pontos que ele

narrou e que estão sendo desnudados através desta CPI.

Informou, ainda, que existem dois autos de infração já lavrados

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O SR. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO

FILHO – Na verdade, são questões relacionadas a exatamente isso, ou seja,

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