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Relatório final da CPI da Covid

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Ricardo Barros afirmou ainda na CPI que Marcos Tolentino é seu

amigo pessoal. Marcos Tolentino é provavelmente proprietário ou sócio oculto

da empresa FIB Bank, pairando suspeitas de que o bilionário capital social dessa

empresa não corresponda ao patrimônio existente, bem como de que a empresa

atue em ações de lavagem de dinheiro. A FIB Bank concedeu carta-fiança à

Precisa, empresa que tem a Global Gestão em Saúde e Maximiano como sócios,

para a operação de compra das vacinas. Há pagamento efetuado por Marcos

Tolentino a Danilo Trento, diretor da Precisa Medicamentos, o que foi confessado

por Francisco Maximiano, proprietário da Precisa, em depoimento à CPI.

Bem afirmou Barros a respeito do mercado de compra de vacinas por

ocasião do seu depoimento: “(...) Se vocês não querem entender como funciona,

isso é um mercado selvagem – selvagem.”

Por fim, oportuno citar que, em seu depoimento na CPI, Ricardo

Barros tentou induzir a Comissão em erro ao afirmar que o Ministério da Saúde

não poderia efetuar compras de vacinas diretamente de companhia estrangeira

por força da Lei nº 8.666, de1993 (Lei de Licitações). Afirmou o Sr. Ricardo

Barros: “Aqui se fala muito de intermediário, por que é que tem intermediário?

Porque a Lei 8.666 exige”.

Não é verdade que a Lei nº 8.666, de 1993, exige a existência de

empresa intermediária. O que essa norma exige é que “empresas estrangeiras que

não funcionem no País” devem ter pessoa no Brasil “com poderes expressos para

receber citação e responder administrativa ou judicialmente” (art. 32, § 4º). Isso

não se confunde, obviamente, com suposta proibição de aquisição direta de

vacinas por parte do Ministério da Saúde.

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