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Relatório final da CPI da Covid

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foram celebrados não foi caracterizado por situações excepcionais ou de urgência

que, em tese, pudessem justificar a dispensa de licitação.

De qualquer forma, após a decisão definitiva do TCU que

inviabilizou a contratação da ECT, o Ministério da Saúde foi obrigado a dar fim

às contratações diretas emergenciais da VTCLog e a, finalmente, realizar novo

processo licitatório.

Esse novo processo licitatório foi o Pregão Eletrônico (PE) 42/2017,

cuja sessão pública ocorreu em 23 de janeiro de 2018.

O PE 42/2017 teve como objeto a contratação de empresa para a

prestação de serviços contínuos de transporte e armazenagem dos Insumos

Críticos de Saúde (ICS) do Ministério, incluindo as atividades de modernização

administrativa e operação das cadeias de armazenamento e distribuição desses

insumos, sendo os serviços contratados sob demanda, e sem disponibilização de

mão de obra exclusiva.

O valor estimado da contratação, por ano, foi de R$ 246.531.097,88.

O certame foi disputado por dezoito licitantes. Inicialmente a

proposta de menor valor global foi da sociedade empresária HS Investimentos e

Participações Ltda. – EPP, a um custo anual de R$ 97.000.000,00. Tal proposta,

contudo, foi desclassificada devido ao entendimento de que seu balanço

patrimonial não atendia às exigências do edital, e por não ter a empresa condições

de cumprir os requisitos de qualificação técnica previstos no termo de referência.

Por conseguinte, em 20 de março de 2018, foi aceita a proposta da

licitante VTCLog, à época ainda com sua antiga razão social, pelo valor anual de

R$ 97.000.000,01.

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