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Relatório final da CPI da Covid

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m) O Presidente da República publicou Despacho no Diário Oficial

da União (DOU) que modificou a Mensagem nº 374 para fazer novos vetos à Lei

nº 14.019, de 2020 que já havia sido promulgada e publicada, apesar da expiração

do prazo de 15 dias úteis para exercício do direito de veto em 2 de julho. Novos

vetos suprimiram a obrigação dos estabelecimentos em funcionamento durante a

pandemia de fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras

de proteção individual (ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros

equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e

saúde do trabalho) e sua obrigação de afixar cartazes informativos sobre a forma

de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo

tempo dentro do estabelecimento. Vetou ainda a obrigatoriedade de uso de

máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos

estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas. Em 3 de agosto,

o STF concede liminar restabelecendo a vigência dos dispositivos vetados,

entendendo que o “exercício renovado” do poder de veto não está conforme a

Constituição Federal; que veto, após manifestado, é insuscetível de retratação; e

que “a inusitada situação dos autos” gera forte insegurança jurídica, dificultando

“identificação de qual é o direito vigente”. Além disso, considera que o dever de

afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo

de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos estabelecimentos fechados

garante o direito à informação, e que a obrigatoriedade legislativa de uso de

equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos

socioeducativos é de extrema relevância, diante da precariedade estrutural das

políticas de saúde nesses sistemas”, em vista da letalidade da doença nos presídios

e nos estabelecimentos socioeducativos, que atinge não só os detentos, mas

também os trabalhadores;

n) Pela Mensagem nº 378, de 7 de julho, o Presidente da República

vetou 14 dispositivos da Lei nº 14.021, de 2020, que determina medidas de

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