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Relatório final da CPI da Covid

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de entendimento com a Liderança do Governo na Câmara dos Deputados. O

projeto foi enviado à sanção após emenda de redação do Senado Federal e

transformado na Lei Ordinária n° 13.982, de 02 de abril de 2020.

O primeiro Auxílio Emergencial foi, portanto, instituído pela Lei

13.982, de 2020, que previu o repasse de R$ 600,00 a três classes de pessoas:

microempreendedores individuais (MEI); contribuintes individuais ao Regime

Geral da Previdência Social (RGPS); e trabalhadores informais, sejam

empregados, autônomos ou desempregados, inclusive os intermitentes inativos

para, com objetivo de viabilizar medidas excepcionais de proteção social para as

pessoas mais humildes afetadas com os impactos econômicos decorrente da

emergência de saúde pública de importância internacional por causa do novo

coronavírus. O Auxílio Emergencial foi definido, inicialmente, para vigorar por

três meses, tendo sido, depois, prorrogado por mais dois meses pelo Decreto

10.412, de 2020.

Desse modo, fazia jus ao benefício o cidadão maior de dezoito anos

que atendesse a todos os seguintes requisitos: (i) estivesse desempregado ou

exercesse atividade na condição de Microempreendedores individuais (MEI) ou

contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador Informal; e (ii)

pertencesse a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário

mínimo da época (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total fosse de até três

salários mínimos (R$ 3.135,00). Não tinha direito ao auxilio o cidadão que (i)

tivesse emprego formal ativo; (ii) pertencesse a família com renda superior a três

salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa fosse maior que

meio salário mínimo de 2020 (R$ 522,50); (iii) estivesse recebendo Seguro

Desemprego; (iv) estivesse recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou

benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; (v)

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