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Relatório final da CPI da Covid

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Diante dessa vulnerabilidade agravada pela omissão do poder

público, o Supremo Tribunal Federal determinou ao Poder Executivo, nos autos

da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 742, a

adoção de medidas voltadas para a mitigação dos efeitos da pandemia junto à

população quilombola. A decisão da APDF estabeleceu a obrigatoriedade de

formulação de um Plano Nacional de enfrentamento da Pandemia da covid-19

para a população quilombola, contendo objetivos, metas, ações programáticas,

cronograma de implementação e metodologias de avaliação, contemplando, ao

menos, providências visando à ampliação das estratégias de prevenção e do

acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde, controle de

entrada nos territórios por terceiros, considerado isolamento social comunitário,

e distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção. A decisão do STF

estabeleceu igualmente a necessidade de um Plano Nacional de

Operacionalização da Vacinação nos quilombos, com inclusão da população

quilombola no grupo prioritário de vacinação e adoção de protocolos sanitários

específicos voltados à efetividade da medida e ações programáticas, a fim de

evitar descompasso nas unidades da Federação, com objetivos, metas,

cronograma e providências indicando quantitativo populacional e de doses a

serem destinadas.

Na versão apresentada à CPI da Pandemia, o Plano Nacional de

Enfrentamento da Pandemia de Covid-19 é organizado em três objetivos

principais: “(i) ampliação das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de

testagem e aos serviços públicos de saúde; (ii) o controle de entrada de terceiros

nos territórios quilombolas; e (iii) a promoção da segurança alimentar pela

distribuição de alimentos e de garantia de renda mínima para a população

quilombola em situação de vulnerabilidade social.”

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