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Relatório final da CPI da Covid

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O mesmo Relatório, na seção 5.3.3.1 (juntamente com o Parecer

prévio sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República referentes ao

exercício de 2020, item 2.5) dispôs que os eventuais pagamentos indevidos do

Auxílio Emergencial não estão sendo registrados na Contabilidade da União

como crédito do governo federal. Segundo trilhas de auditoria desenvolvidas pela

CGU, foram identificados possíveis pagamentos indevidos em montante de R$

10,8 bilhões até 15 de novembro de 2020, dos quais aproximadamente 1% dos

valores retornaram aos cofres públicos por devolução espontânea via Guia de

Recolhimento da União (e um montante ainda não calculado pode ter retornado

via descontos em folhas de pagamento e devolução pela Caixa Econômica

Federal de saques não realizados). Isso leva a desconhecimento do montante de

pagamentos indevidos ainda a recuperar, e a distorção na evidenciação contábil

do balanço da União.

Na seção 6.6.6 do mesmo Relatório (juntamente com os Acórdãos

2026/2020 – Plenário e 2710/2020 - Plenário), consta que o pagamento de Auxílio

Emergencial a beneficiários do Programa Bolsa Família, utilizando os recursos

da ação orçamentária correspondente (00S4), implicou consequente redução dos

pagamentos à conta da ação própria do Bolsa-Família (8442), gerando “sobras

orçamentárias” no saldo dessa ação, o qual foi utilizado inicialmente como fonte

para remanejamento a outra ação de gasto primário (2017 – Comunicação

Institucional).

No entanto, os pagamentos de Auxílio Emergencial são autorizados

por crédito extraordinário, não sujeito ao Teto de Gastos da Emenda

Constitucional nᵒ 95, de 2016, o que implicou que o remanejamento promovesse

ampliação indevida da despesa, pelo uso de créditos extraordinários para pagar

despesas sujeitas ao teto. Esse remanejamento original, porém, foi revogado de

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