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Relatório final da CPI da Covid

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Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Lei nº 8.666, de

1993, arts. 27 e ss., e 32, §4º.

Oportuno mencionar, ainda, que a Precisa enviou ao Ministério da

Saúde uma Procuração que atestaria a sua condição de representante da Bharat

Biotech 39 minutos antes do recebimento de um documento enviado pela Bharat

com o mesmo fim. A CGU questionou o laboratório e solicitou o envio do

documento original da Procuração, para sustentar a atuação da Precisa no

Contrato 29/2021. A Bharat respondeu em 22 de julho que o documento não foi

emitido ou autorizado pelo laboratório. Ou seja, a Procuração datada de 19 de

fevereiro apresentada pela Precisa para especificação de seus poderes de

representação do laboratório indiano no Brasil não foi emitida pela Bharat, o que

constitui vício grave no Contrato. No dia seguinte, 23 de julho de 2021, a Bharat

emitiu comunicado informando que a Precisa Medicamentos não era mais sua

representante no Brasil.

A cópia desse documento também foi apresentada pela Senadora

Simone Tebet, quando da oitiva de Maximiano:

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