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Relatório final da CPI da Covid

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Finalmente, o Ministério da Economia esclareceu que já “em 2021

foram alocados ao orçamento da União créditos abertos ou reabertos, além de

emendas parlamentares, no total de R$ 86,5 bilhões para atendimento de despesas

relacionadas ao combate à pandemia de COVID-19” 238 . A distribuição desses

recursos consta de planilha enviada pelo Ministério à CPI e pode também ser

encontrada, ainda segundo a pasta, no “Painel Orçamentário”, disponibilizado na

Internet 239 .

Dadas as informações prestadas pelo Ministério da Economia,

podem-se fazer alguns apontamentos. De fato, a pandemia trouxe, em 2020,

elementos de imprevisibilidade e de urgência a motivarem a abertura de diversos

créditos extraordinários. Para 2021, entretanto, é questionável a justificativa

apresentada. À época da elaboração da proposta orçamentária para o corrente

exercício financeiro, havia, certamente, muita incerteza em relação ao

desenvolvimento da crise sanitária. Difícil dizer, porém, que a atual situação não

pudesse ser prevista. Dentre cenários diversos, um deles não seria o de

agravamento da doença, a recomendar o provisionamento de recursos na lei

orçamentária atual? Obviamente, sim.

Nem se diga, ademais, que o art. 5º da EC 106, de 2021, ou mesmo

sua regulamentação (Decreto no 10.360, de 2020) fossem a base para a solução

adotada pelo Poder Executivo. Essas normas, até onde se sabe, não estabeleciam

que o crédito extraordinário (aberto por medida provisória) fosse o único

instrumento por meio do qual as ações contra a covid-19 pudessem ser

especificadas. Dessa forma, tais ações podiam ser identificadas em quaisquer dos

República, editado até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional, disporá sobre a

forma de identificação das autorizações de que trata o caput deste artigo, incluídas as anteriores à vigência desta

Emenda Constitucional.”. O decreto a que se refere o parágrafo único é o de no 10.360/2020.

238

Nota Informativa SEI nº 13211/2021/ME, mencionada pelo Ofício SEI nº 197/2021/ME.

239

Segundo o mesmo documento, o link é o seguinte:

https://www1.siop.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=IAS%2FExecucao_Orcamentaria

.qvw&host=QVS%40pqlk04&anonymous=truewww

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