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Relatório final da CPI da Covid

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violando a Constituição, as leis e os tratados firmados pelo Brasil para impor suas

convicções integracionistas e favorecer os interesses de seus aliados.

Até chegarmos em 2020, já havia uma tendência ao agravamento das

violações. Quando a covid-19 se somou a essa equação, o contágio foi facilitado

pela recusa do governo em oferecer os principais elementos de proteção, ainda

que, reconhecidamente, alguma assistência tenha sido prestada. Mas exonerar o

governo de responsabilidade pelos erros com base nos acertos seria como

desculpar um sequestrador pela restrição à liberdade da vítima sob o pretexto de

que o criminoso tenha fornecido a ela abrigo e alimento durante o cativeiro.

Punam-se os erros, não os acertos.

7.4 Fatores de risco e indícios de atos preparatórios para crimes de

atrocidade contra povos indígenas

A Organização das Nações Unidas (ONU) publicou, em 2014, uma

ferramenta útil para a identificação de fatores de risco para a ocorrência de crimes

contra a humanidade. Trata-se do Marco para Análise de Crimes de Atrocidade 285 ,

que podemos aplicar ao contexto dos povos indígenas brasileiros para averiguar

a plausibilidade da ocorrência desse crime.

Entre os fatores de risco previstos nesse Marco, identificamos a

presença dos seguintes no Brasil:

- um vasto histórico de violações, que podemos identificar desde a

colonização até os dias atuais;

285

Framework of Analysis for Atrocity Crimes – A tool for prevention. Ver fatores de risco 2, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 12

e 14. https://www.un.org/en/genocideprevention/documents/aboutus/Doc.3_Framework%20of%20Analysis%20for%20Atrocity%20Crimes_EN.pdf

Acesso em 27 de julho de

2021.

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