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Relatório final da CPI da Covid

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sua propagação, a taxa de ocupação de leitos e a estrutura dos serviços de saúde

existentes”.

No acompanhamento seguinte (Acórdão 1888/2020-TCU-Plenário),

com dados de repasses até junho de 2020, o TCU realizou comparações dos

valores repassados per capita para cada estado em face de diversas variáveis

relacionadas à gravidade da pandemia: mortalidade, quantidade de internações

por doenças no aparelho respiratório e circulatório, números de leitos de

internação complementares ao SUS disponíveis, internações para quadros de

gripe e pneumonia, leitos locados pelo Ministério da Saúde, testes covid-19

distribuídos e medicamentos distribuídos. Diferentemente do esperado, não foi

encontrada correlação entre os valores per capita repassados a cada estado até

então e qualquer uma das variáveis analisadas. Ao fim e ao cabo, o Tribunal

concluiu que, passados praticamente cinco meses da declaração da Emergência

de Saúde Pública de Importância Nacional, não havia racionalidade na

transferência de recursos financeiros para enfrentamento da pandemia pelo

Ministério da Saúde.

Essa situação só foi atenuada com a edição da Portaria nº 1.666, de

1º de julho de 2020, em que o Ministério da Saúde seguiu a orientação da Corte

de Contas consignada no mencionado Acórdão 1.335/2020-TCU-Plenário.

O quanto foi repassado para cada Estado e seus respectivos

Municípios, em 2020, por meio da ação 21C0 - Enfrentamento da Emergência de

Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus, é

apresentado a seguir.

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