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Relatório final da CPI da Covid

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O Tribunal de Contas da União fixou entendimento sobre os repasses

a título de auxílio financeiro instituídos sob o Programa Federativo de

Enfrentamento ao Coronavírus (TC 024.304/2020-4).

De acordo com o TCU, o debate sobre a natureza jurídica dos

repasses se deve a divergências de entendimento entre órgãos do Poder Executivo

Federal acerca do modo de contabilização e fiscalização das transferências

financeiras excepcionais previstas nos normativos que criaram o Programa.

A falta de concordância se acentuou após a divulgação de notas

técnicas e manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional, no sentido de que os

recursos transferidos constituiriam receitas originárias dos entes subnacionais.

Eles teriam, assim, o mesmo tratamento jurídico das transferências

constitucionais a título de repartição de receita.

Todavia, a conclusão do TCU ocorreu no sentido contrário,

conforme o Acórdão 4074-2020 Plenário. A Corte de Contas firmou o

entendimento de que os repasses a título de auxílio financeiro instituídos pela Lei

Complementar nº 173, de 2020, têm natureza jurídica federal, pois são despesas

próprias da União custeadas com recursos de fontes provenientes da emissão de

títulos públicos.

Para o Tribunal, portanto, esses recursos públicos são repassados aos

entes subnacionais segundo critérios de distribuição e restrições à entrega, à

aplicação e ao emprego. Dessa forma, são incompatíveis com as salvaguardas

constitucionais que preservam a repartição de receita tributária de qualquer

interferência do ente transferidor.

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Ainda de acordo com o TCU, dada a natureza federal da

transferência obrigatória, essas despesas estão sujeitas à fiscalização e ao controle

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