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Relatório final da CPI da Covid

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Projeto de Lei nº 2.333, de 2021, que assegura o direito à pensão por morte ao

adolescente cujo genitor falecer em decorrência do coronavírus (covid-19), de

autoria do Deputado Alexandre Padilha (PT/SP); e o Projeto de Lei nº 2.544, de

2021, que dispõe sobre Pensão Especial aos Órfãos da Covid-19, de autoria do

Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP).

Sobre o tema evidenciado pelas referidas proposições, vale destacar

que estudos comparados da atual pandemia com a epidemia do Ebola e a

pandemia da SIDA apontaram que crianças e adolescentes que perderam

genitores em razão da doença enfrentaram danos como o luto incompleto, maior

vulnerabilidade decorrente da orfandade e empobrecimento pela perda de

provedores. Ademais, observa-se que países como Argentina, México, Peru e

Paraguai têm debatido políticas públicas que conferem maior proteção social aos

órfãos de vítimas da covid-19.

Sem prejuízo da efetiva execução das demais legislações e

iniciativas a crianças e adolescentes já existentes no Brasil, entende-se ser

necessário garantir renda aos órfãos brasileiros. É essencial que haja uma

compensação mínima ao grande número de óbitos no País – uma circunstância

resultante, em larga medida, das omissões e ações de agentes públicos em favor

da ampliação do contágio pela covid-19 no território nacional.

Assim, apresenta-se iniciativa da CPI que incorpora o espírito das

matérias trazidas pelos Projetos mencionados, reconhecendo-se, igualmente, o

mérito das proposições. Frisa-se, nesse sentido, que o Projeto da CPI incentiva a

tramitação conjunta das matérias, promovendo, com mais urgência, uma maior

segurança social aos órfãos das vítimas da covid-19. Como salientado, trata-se de

situação de vulnerabilidade social comparável apenas a pandemias do passado,

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