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Relatório final da CPI da Covid

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13.21 Da fraude processual

O processo de investigação por uma comissão parlamentar de

inquérito, por si só, já é desafiador, dada a complexidade da colheita e análise de

provas. Essa tarefa, contudo, torna-se mais complicada quando no curso das

apurações são praticadas condutas com o objetivo de induzir os parlamentares a

erro. Esse tipo de comportamento configura o crime de fraude processual e,

infelizmente, há indícios robustos de que isso tenha ocorrido.

A suspeita do crime ocorreu nas investigações da vacina Covaxin.

Conforme documentação entregue a esta Comissão pelo servidor Luís Ricardo

Miranda, a representante legal da empresa Precisa, Emanuela Medrades, enviou,

no dia 18 de março de 2021, às 9h20, e-mail com um link do aplicativo Dropbox

que continha acesso a diversos documentos, entre os quais, a invoice

encaminhada pela empresa Bharat Biotech, referente à aquisição de 3 milhões de

doses do imunizante indiano. Essa informação foi confirmada pelas oitivas de

Luís Ricardo Miranda e de William Amorim Santana, bem como pelo vídeo de

audiência pública realizada nesta Casa, em março deste ano, em que Emanuela

confirma especificamente o envio da invoice, no dia 18 de março, além de fazer

menção de forma genérica a outros documentos.

Entretanto, ao ser ouvida pela CPI, Emanuela Medrades negou ter

enviado a invoice ao Ministério da Saúde e sustentou no referido vídeo que não

foi “detalhista” em sua afirmação. Neste ponto, vale rebater desde logo que, ao

contrário do sustentado, o único documento ao qual Emanuela fez expressa

menção foi a invoice. De qualquer forma, para sustentar sua posição, a

representante da Precisa informou que a própria Precisa fez uma perícia privada

no referido link do Dropbrox, quando teria sido constatada a inexistência de

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