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Relatório final da CPI da Covid

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Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Esse tipo penal é de fundamental importância, pois pune quem não

fornece às autoridades de saúde informações imprescindíveis para a definição de

políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate de determinadas doenças.

Assim, quando o crime é praticado em situação de pandemia, reveste-se de

especial desvalor.

Charlatanismo

O charlatanismo é conduta criminosa que também atenta contra a

saúde pública. Envolve os comportamentos que insuflam a cura a uma

enfermidade por meio secreto ou infalível. O CP trata desse comportamento nos

seguintes moldes:

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Trata-se de crime que pode ser praticado por qualquer pessoa. O

charlatão alardeia a cura, sem se valer de respaldo científico, seja sem divulgar

como (meio secreto), seja garantindo a infalibilidade do meio utilizado (meio

infalível), normalmente com o uso algum tipo de substância.

A ação de inculcar envolve o convencimento das pessoas, quando o

agente se vale da recomendação e do aconselhamento. O ato de anunciar, por sua

vez, pode ser feito por qualquer meio, tais como em jornais, rádio ou televisão ou

ainda nas mídias sociais digitais.

Em meio a uma pandemia, a conduta de um charlatão adquire

especial gravidade, haja vista que encontra um ambiente em que as vítimas estão

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