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Relatório final da CPI da Covid

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No exercício de 2020, as transferências de recursos aos entes

subnacionais foram efetuadas quase que integralmente pela ação 21C0 233 e

tiveram como objetivos principais fornecer apoio financeiro a estados e

municípios para enfrentamento da pandemia e custear leitos de unidade de terapia

intensiva - UTI.

No caso dos leitos de UTI destinados à covid-19, o repasse foi

condicionado à solicitação pelo ente interessado e à prévia habilitação dos leitos

por portaria do Ministério da Saúde.

Já no apoio financeiro, os critérios de repasse foram definidos

previamente em portarias editadas pelo Ministério. A título de exemplo, pode-se

citar as Portarias do Ministério da Saúde n os 395, de 16 de março de 2020; 480,

de 23 de março de 2020; 774, de 9 de abril de 2020; e 1.666, de 1º de julho de

2020. Em resumo, as portarias fixaram parâmetros para distribuição de recursos

que variaram entre a população dos entes federados, limites financeiros

relacionados aos respectivos Blocos de Média e Alta Complexidade e Pisos de

Atenção Básica, a taxa de incidência da covid-19 por cem mil habitantes, dentre

outros.

Destaca-se que a necessidade de os repasses aos entes subnacionais

serem pautados em critérios técnicos adequados foi objeto de alerta pelo TCU.

Ao analisar as portarias editadas pelo Ministério até abril de 2020, o Tribunal

recomendou à Pasta, nos termos do Acórdão nº 1.335/2020-TCU-Plenário, que

adotasse “critérios técnicos para disponibilizar recursos aos entes subnacionais,

considerando, por exemplo, a incidência per capita da doença, as estimativas de

233

Do total transferido aos entes subnacionais em 2020 para enfrentamento da pandemia, R$ 58 milhões

decorreram de emendas parlamentares e foram realizados por ação orçamentária diversa.

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