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Relatório final da CPI da Covid

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Já no âmbito do TC 025.828/2021-5, que cuida da já mencionada

representação formulada pela Senadora Eliziane Gama e pelo Senador

Alessandro Vieira para que o TCU analisasse as regularidades dos aditivos

firmados no contrato com a VTClog, o relator do processo, Ministro Benjamin

Zymler, determinou ao Ministério da Saúde a imediata suspensão dos efeitos

jurídicos do segundo termo aditivo ao Contrato 59/2018. Em especial, foi

determinado que o Ministério se abstenha de realizar de qualquer pagamento

referente ao serviço de “Manipulação de Item para Atendimento (picking)”, até

que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria.

A suspensão dos efeitos do segundo termo aditivo e a consequente

interrupção dos pagamentos dele decorrentes é certamente um efeito positivo da

atuação desta Comissão Parlamentar de Inquérito, haja vista que a atuação do

Tribunal sobre o caso foi provocada mediante representação formulada por dois

membros da Comissão.

Como mais um dos efeitos benéficos da atuação desta CPI, o

próprio Ministério da Saúde anulou o segundo termo aditivo ao Contrato 59/2018,

conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2018,

na linha do que já havia sido recomendado pelo parecer jurídico emitido 214 ,

indicando que, certamente, o provável dano ao erário decorrente da execução do

mencionado aditivo será evitado.

Por todo o exposto, a título de encaminhamento, recomenda-se:

a) remeter ao Ministério Público Federal os documentos

disponibilizados a esta CPI sobre os indícios de irregularidades constatados nas

relações da VTCLog com o Ministério da Saúde (respostas aos requerimentos

214

TC 025.828/2021-5, peças 21 e 35

434

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