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Relatório final da CPI da Covid

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Conforme documentos enviados pelas indústrias farmacêuticas à

CPI, há registro de empresa que não comercializou medicamentos prescritos no

tratamento precoce até 2020, tendo iniciado a sua comercialização em 2021, a

exemplo de uma farmacêutica que vendeu mais de sete milhões de caixas de

ivermectina nos primeiros meses de 2021 (janeiro a maio), mas que, nos anos

anteriores, não apresentou nenhuma venda.

Considerando esses dados de crescimento de vendas dos

medicamentos prescritos no tratamento precoce, vale destacar que documentos

recebidos por esta Comissão evidenciaram o patrocínio pela farmacêutica

Vitamedic de diversos anúncios publicitários, em jornais de grande circulação,

em nome da Associação Médicos pela Vida.

O informe publicitário contratado e pago pela Vitamedic citava

diversos medicamentos do tratamento precoce, como a hidroxicloroquina e a

ivermectina, estimulava a automedicação, e não mencionava possíveis efeitos

adversos que poderiam ocorrer da utilização desses medicamentos.

Assim, a publicação desse informe infringiu o normativo da Agência

Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que dispõe sobre a propaganda,

publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou

promoção comercial de medicamentos (Resolução de Diretoria Colegiada da

Anvisa – RDC 96, de 17 de dezembro de 2008), a exemplo:

Art. 3º Somente é permitida a propaganda ou publicidade de medicamentos

regularizados na Anvisa.

§ 1º A propaganda ou publicidade deve ser procedente de empresas

regularizadas perante o órgão sanitário competente, quando

assim a legislação o exigir, ainda que a peça publicitária esteja de acordo com

este Regulamento.

§ 2º Todas as alegações presentes na peça publicitária referentes à ação do

medicamento, indicações, posologia, modo de usar, reações adversas,

eficácia, segurança, qualidade e demais características do medicamento

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