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Relatório final da CPI da Covid

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15.1.4 Segurança social

A CPI identificou significativo risco social ao País em razão do óbito

de milhares de brasileiros pela covid-19. Há uma urgente necessidade de garantir

que familiares e dependentes de vítimas do novo coronavírus não fiquem

desamparados pela perda dos provedores dos lares. Infelizmente, é crescente o

número de órfãos em razão da pandemia que não merecem o desamparo. De

maneira análoga, são milhares os brasileiros que sobreviveram à doença, mas

continuam a carregar sequelas que lhes incapacitam ao trabalho, merecendo apoio

do Estado em um longo processo de recuperação.

À luz do exposto, deve-se ressaltar que se encontram em tramitação,

no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 2.037, de 2020, que fixa em 100% do valor

da aposentadoria a pensão por morte concedida a dependente de segurado ou de

servidor público falecido em virtude de coronavírus contraído no exercício de

atividade essencial, e estabelece regras para o cálculo desse valor e para o seu

recebimento, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS); o Projeto de Lei nº

2.329, de 2020, que acrescenta art. 78-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

para dispor sobre a pensão por morte devida aos dependentes de profissionais

da saúde, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida

em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus

(covid- 19) e dá outras providências, de autoria do Senador Telmário Mota

(PROS/RR); o Projeto de Lei nº 851, de 2021, que institui ajuda emergencial aos

menores de 18 anos órfãos de pai e mãe cuja causa morte tenha se dado em

decorrência da Covid-19, de autoria da Senadora Eliziane Gama

(CIDADANIA/MA); o Projeto de Lei nº 887, de 2021, que concede pensão por

morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime

de previdência social, falecer em decorrência do coronavírus (covid-19), de

autoria do Senador Rogério Carvalho (PT/SE); o Projeto de Lei nº 1.843, de 2021,

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