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Relatório final da CPI da Covid

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tais medicamentos no território nacional). Além disso, foram emitidas notas de

empenho, apesar de ter sido encaminhada pelo fabricante dos medicamentos

(Genzyme do Brasil – detentora exclusiva do registro dos medicamentos no

Brasil) petição alertando para a inexistência dos lotes informados na proposta e

na proforma invoice apresentadas pela Global. Os lotes informados na invoice

não existiam e a empresa não era cadastrada por aquela fabricante para

comercializar seus produtos.

Ou seja, a empresa Global apresentou, segundo o Ministério Público

Federal, proforma de importação falso ao Ministério da Saúde, indicando lotes de

medicamentos inexistentes. Apesar dos alertas emitidos pelo fabricante, o

Ministério não tomou providências para apurar.

Servidores de carreira do Ministério da Saúde relataram ao

Ministério Público Federal que sofreram pressões atípicas, realizadas em nome

de Ricardo Barros, para aprovar pagamento antecipado à empresa Global, tendo

se negado a praticar o ato, que teve de ser assinado pelo então Diretor do DLOG,

Alexandre Lages Cavalcante. O pagamento antecipado foi de um total de R$

19.906.197,80.

Luís Ricardo Fernandes Miranda, servidor da DLOG, disse ser

absolutamente fora do comum o pagamento antecipado nesses casos.

Contrariando orientação dos técnicos do Ministério da Saúde, a

importação foi realizada em nome do Ministério da Saúde e da Global, causando

favorecimento indevido à empresa, já que o Ministério possui imunidade

tributária.

Mesmo diante de reiterados atrasos da Global em fornecer os

medicamentos já pagos pelo Ministério da Saúde, Ricardo Barros ignorou

orientação do MPF e não rescindiu o contrato. Mesmo após a Anvisa ter cumprido

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