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Relatório final da CPI da Covid

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Os critérios de elegibilidade assemelhavam-se aos do Auxílio

Emergencial Residual. As alterações nos critérios de recebimento do Auxílio

arrolados no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nᵒ 1.039, de 2021 foram: a

permissão de acumulação do Auxílio com o abono salarial (inciso II), bem como

não cômputo deste último na composição da renda (art. 7º, §1º); a separação dos

critérios de renda em incisos distintos, conforme mencionado acima (incisos III e

IV); a proibição para instituidores de auxílio-reclusão (inciso X); a vedação para

instituidores de pensão por morte (inciso XII), proibição para estagiários,

médicos residentes e beneficiários de bolsas de estudo (inciso XV); a vedação

para aqueles que tiveram o benefício cancelado (inciso XIII) ou não

movimentaram as contas bancárias em que foram disponibilizados os valores

(inciso XIV); e o acréscimo da revisão automática dos incisos X e XII.

Em 5 de julho de 2021, por meio do Decreto nº 10.740, de 2021, o

Presidente da República prorrogou a concessão do Auxílio Emergencial pelo

período complementar de três meses, para o beneficiário considerado elegível

pelos mesmos critérios já definidos na MP nº 1.039, de 2021. Sendo assim, em

2021, está previsto o pagamento de sete parcelas do Auxílio Emergencial,

devendo a última ser paga em outubro.

Execução Orçamentária do Auxílio Emergencial

Os recursos para o primeiro Auxílio Emergencial foram

disponibilizados por meio de medidas provisórias que abriram créditos

extraordinários. Esse Auxílio teve suas dotações constantes da ação orçamentária

00S4 - Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de

Vulnerabilidade, Devido à Pandemia da COVID-19, no órgão orçamentário

55000 - Ministério da Cidadania, com total autorizado de R$ 254,2 bilhões. Cabe

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