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Relatório final da CPI da Covid

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aos indígenas, o governo tratou o vírus não como um risco, mas como uma

oportunidade.

Nesse sentido está o alerta emitido pelo Ministério Público Federal,

ainda em abril de 2020, sobre a necessidade de que o Executivo adotasse medidas

para a proteção das terras indígenas diante da ameaça da covid-19. Reconhecendo

que doenças respiratórias virais são vetores históricos de genocídio entre esses

povos, a Procuradoria da República no Distrito Federal recomendou que, além de

fornecer alimentos e produtos de higiene, o Executivo reforçasse as equipes de

saúde e a rede de atendimento hospitalar, promovesse condições de comunicação

e de transporte dos enfermos, criasse estratégias para que os indígenas não

precisassem se deslocar para ter acesso a serviços e produtos, e promovesse

medidas de proteção territorial em todas as terras indígenas identificadas ou

delimitadas, declaradas ou homologadas, de modo a impedir invasões ou retirar

invasores, especialmente garimpeiros e madeireiros, a fim de prevenir o contágio

dos indígenas pelo novo coronavírus. 292

Esse aviso, somado aos já mencionados e outros mais, prova que o

governo tinha sido notificado sobre o perigo que pairava sobre os povos

indígenas. A intenção de causar dano, contudo, já estava presente. Mas mesmo

que não estivesse, a indiferença ao dano também configuraria dolo.

Os juristas capitaneados pelo Dr. Ives Gandra da Silva Martins

afirmam, mais de uma vez, que o dolo é elemento essencial para a prática dos

crimes apontados no contexto da pandemia. Rejeitam que o Presidente da

República tenha tido intenção de causar morte, apontando a sua defesa do

tratamento precoce como evidência da tentativa de salvar vidas. Contudo, não

atentam para o fato incontroverso de que o Presidente sempre foi partidário das

292

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/covid-19-2013-mpf-recomenda-acoes-emergenciaisde-protecao-a-saude-dos-povos-indigenas

Acesso em 7 de outubro de 2021

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