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Relatório final da CPI da Covid

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Para tanto, foram destinados R$ 160,0 milhões. O critério de rateio

foi definido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,

levando em consideração o número de idosos atendidos em cada instituição.

Os recursos recebidos a título de auxílio emergencial devem ser

utilizados, preferencialmente, para ações de prevenção e de controle da infecção

dentro das ILPIs, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança

e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação

dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves.

O acompanhamento e fiscalização dos recursos repassados é

realizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o

apoio de Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de

julho de 2014. As instituições beneficiadas terão 4 (quatro) meses a contar da data

do crédito para executar o recurso repassado e mais 2 (dois) meses para apresentar

a prestação de contas da sua utilização. Ao final do prazo de execução, os recursos

não utilizados deverão ser devolvidos dentro do prazo estabelecido para a

prestação de contas.

As Instituições de Longa Permanência para Idosos beneficiadas

poderão ser requisitadas, a qualquer tempo, a prestar contas sobre a aplicação e a

regular utilização do auxílio financeiro, além de comprovar toda e qualquer

movimentação financeira relativa à utilização do auxílio financeiro emergencial.

6.11.3 Ausência de Recursos na LOA 2021.

A CPI da Pandemia, por meio do Requerimento no 305/2021,

determinou que o Ministério da Economia justificasse “a ausência de indicação

de recursos para o combate à covid-19 no Projeto de Lei Orçamentária de 2021”

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