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Relatório final da CPI da Covid

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sistemática contra o grupo racial ou étnico, com o intuito de privar os povos

indígenas de seus direitos constitucionais à terra, à vida e à diferença no seio de

uma democracia plural. Dessa forma, e com o posterior agravo da pandemia, o

governo federal sujeita os indígenas a condições passíveis de causar a destruição

parcial da sua população, o que nos remete à definição de crimes puníveis

conforme normas internacionais, contra a humanidade, como já mencionamos.

7.5 Atos que caracterizam crimes contra povos indígenas no contexto da

pandemia de covid-19

O que distingue a morte de centenas de indígenas da morte de

centenas de milhares de outros dos nossos concidadãos é, fundamentalmente, a

intenção de submeter esse grupo específico da população ao risco de contágio.

Atitudes deliberadas do governo ajudaram a produzir esse efeito, como fica

demonstrado a partir da análise de documentos entregues à CPI.

Entre esses documentos, estão o de nº 2.560, que consiste na

contribuição de juristas célebres como o Prof. Miguel Reale Júnior (um dos mais

renomados criminalistas do país), e a Dra. Sylvia H. Steiner (única brasileira a ter

atuado como juíza do Tribunal Penal Internacional, entre 2003 e 2016), e o nº

824, por meio do qual chega contribuição de equipe do Centro de Estudos e

Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA) da Faculdade de Saúde Pública

(FSP) coordenada pela Dra. Deisy Ventura (professora titular da Faculdade de

Saúde Pública da Universidade de São Paulo, e coordenadora do Doutorado em

Saúde Global e Sustentabilidade da mesma instituição) e pelo Dr. Fernando Aith

(professor titular do Departamento de Política, Gestão e Saúde da Faculdade de

Saúde Pública da Universidade de São Paulo).

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