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Relatório final da CPI da Covid

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bem como, em certo grau, a situações de conflito, como guerras e atentados

terroristas, merecendo ação célere do Poder Público.

Sobre o assunto, é relevante mencionar que também se encontram

em tramitação, no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 2.180, de 2021, que institui

o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (FACOVID) e altera a Lei

nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluí-lo entre os destinatários do

produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos, de autoria da

Senadora Eliziane Gama (CIDADANIA/MA); e o Projeto de Lei nº 3.234, de

2021, que altera o art. 80 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de

Registros Públicos), para regulamentar os procedimentos que devem ser

cumpridos quanto a elaboração do assento de óbito, nos casos em que o falecido

deixou filho menor ou incapaz, acrescida da comunicação da orfandade bilateral

acaso constatada pelo oficial de registro civil aos órgãos públicos de assistência

social e de proteção da infância e da juventude, de autoria da Senadora Eliziane

Gama (CIDADANIA/MA). Ressalta-se que o Maranhão foi o primeiro estado a

adotar as iniciativas propostas pelas referidas proposições, sendo relevante

destacar que o Projeto de Lei nº 3.234, de 2021, inspira-se em iniciativa idealizada

e viabilizada pelo Promotor da Infância e da Juventude de São Luiz, Márcio

Thadeu. São iniciativas que também encaminham possíveis soluções à

vulnerabilidade social que se verifica entre os órfãos de vítimas da covid-19.

Recomenda-se ao Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco,

tramitação prioritária das referidas matérias.

Na mesma seara, constatou-se, ainda, a necessidade de inclusão da

covid-19 como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de

Previdência Social do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez. Nesse contexto – e em razão de

bem-vinda sugestão da Associação Nacional das Defensoras e Defensores

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