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Relatório final da CPI da Covid

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para execução do contrato da Covaxin, não entregou nenhum dos lotes de 4

milhões de doses porque não houve registro para importação para uso

emergencial do imunizante pela Anvisa. Apesar do descumprimento do contrato,

o MS concedeu prazos para a empresa resolver as pendências com a Anvisa.

No início de junho, a Anvisa aprovou, com restrições, a importação

excepcional das 4 milhões de doses da Covaxin.

Em sua investigação sobre o contrato, a partir de Representação do

Deputado Federal Alessandro Molon, o TCU não encontrou irregularidades nas

diligências iniciais realizadas (o processo ainda não foi finalizado). Contudo,

apontou para dois problemas formais: 1) dado o caso ocorrido com a empresa

Global Gestão em Saúde S.A (que foi processada pelo MPF/DF pelo não

fornecimento de medicamentos contratados pelo Ministério da Saúde), empresa

sócia quotista da Precisa, isso deveria ter constado da matriz de alocação de riscos

do contrato (o que não atende ao art. 5º, caput, da Lei 14.124/21); 2) parecer da

AGU mencionou que falta manifestação para a dispensa da pesquisa de preços ou

qualquer fundamentação sobre a razoabilidade do preço praticado (como exige o

art. 6º, § 2º, da mesma Lei). Ou seja, não há informação se o Ministério realizou

alguma negociação do preço de aquisição inicial proposto pela Bharat Biotech ou

se foi realizado algum comparativo com o preço contratado da mesma vacina em

outros países (TC 006.789/2021-8).

Analisando o processo da Covaxin no Ministério da Saúde, é digno

de nota que há despacho da Secretaria de Vigilância em Saúde de 17 de fevereiro

solicitando que a Diretoria de Logística negocie um preço melhor, já que era a

primeira aquisição nacional daquela vacina. Há também o Parecer da CGU/AGU

(Parecer 109/2021), de 22 de fevereiro, que chama atenção para a falta de

justificativa para a dispensa da pesquisa de preço. E há os despachos da Diretoria

de Logística que mencionam a necessidade de ajustar o Termo de Referência do

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