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Relatório final da CPI da Covid

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Medical Representações Ltda. Os atos de improbidade causaram o

desabastecimento, por vários meses, de medicamentos para centenas de pacientes

beneficiários de ordens judiciais, o que contribuiu para o agravamento de seus

quadros de saúde, levando a óbito pelo menos 14 pacientes.

Conforme a ação, no final de 2017, Barros determinou que as

compras de medicamentos para doenças raras, realizadas pelo Ministério da

Saúde para atender a ordens judiciais, não mais seriam feitas por dispensa de

licitação, com os fabricantes ou empresas distribuidoras dos medicamentos. No

lugar, seria realizada cotação de preços com empresas previamente cadastradas

no Ministério da Saúde, fato confirmado pelo servidor daquela Pasta, Alexandre

Pozza Urnau Silva, que coordenava a CDJU (Coordenação de Compras por

Determinação Judicial) entre 2011 e 2016.

Ainda conforme depoimentos de servidores (Alexandre, supracitado,

e Soraia Martins Lima, empregada pública federal do SERPRO, que exerceu o

cargo de Coordenadora Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos

para a Saúde de outubro de 2017 até janeiro de 2018) daquele Ministério, as

empresas (Global e Tuttopharma) eram recém-cadastradas e não tinham histórico

de fornecimento de medicamentos à Administração.

Essas empresas foram contratadas sem o cumprimento das

exigências legais e daquelas previstas nos editais de compra, em especial a

apresentação de Declaração de Detentor de Registro (DDR). As DDRs, exigidas

em todos os editais de compra dos medicamentos, não foram apresentadas nem

pela Global, nem pela Tuttopharma/Oncolabor, quando do envio de suas

proforma invoices, não tendo havido nenhuma conferência da documentação

pelas áreas responsáveis do Ministério.

O favorecimento das empresas, que ensejou a prática de uma série

de atos administrativos irregulares, praticados por diversos servidores do órgão,

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