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Relatório final da CPI da Covid

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Lorenzoni, interrompera o Programa Cisternas, para o qual havia verba

aprovada. 314 A Procuradoria-Geral da República sequer constatou que bastaria

dar continuidade ao Programa que já estava em curso, para o qual nenhuma verba

nova seria necessária, e não se pronunciou sobre o pretexto logicamente

insustentável de que a água não seria necessária para a vida. Apesar de pedido da

relatora, Ministra Cármen Lúcia, para que o caso seja pautado, ainda não há

previsão de que possa vir a sê-lo. 315 Mesmo que venha a julgamento, há espaço

para questionamentos sobre a legitimidade processual ativa, no caso concreto.

Não há sinal de que esteja sendo cumprido o dever de proteger a

população indígena contra genocídio e crimes contra a humanidade, assumida por

todos os países membros da Organização das Nações Unidas (inclusive o Brasil)

no documento final da Cúpula Mundial de 2005. 316 O princípio da prevenção,

previsto nesse documento, é um dos pilares da defesa contra violações graves dos

direitos fundamentais, mas tem sido abandonado em razão da inércia processual

e do manifesto desinteresse das autoridades que abdicam da competência de

investigar, provocadas ou ex officio. Chama atenção o fato de que a profunda

preocupação observada na sociedade brasileira e internacional com relação à

ocorrência desses crimes não seja refletida sequer pela abertura de um singelo

procedimento investigatório – salvo a atuação desta CPI, que não tem, contudo,

prerrogativa de iniciar ação penal.

Mantida a inércia institucional, abre-se a possibilidade de levar

denúncia ao Tribunal Penal Internacional, nos termos do art. 17, parágrafo 1, a,

do seu Estatuto, que prevê a admissibilidade de caso no qual autoridade nacional

não tenha vontade ou capacidade de levar a cabo procedimento criminal. A

314

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5964680 Acesso em 19 de setembro de 2021

315

https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/04/13/carmen-lucia-julgamento-stf-jair-bolsonarogenocidio-pandemia.htm

Acesso em 19 de setembro de 2021

316

https://www.un.org/en/genocideprevention/about-responsibility-to-protect.shtml Acesso em 19 de setembro

de 2021.

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