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Relatório final da CPI da Covid

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administrativa, deve encaminhar as respectivas conclusões às autoridades

competentes para as providências cabíveis. A par disso, e acima de tudo, uma CPI

presta-se a identificar falhas ou lacunas na legislação vigente que facilitem a

prática das condutas em investigação para, ao final dos trabalhos, apresentar

proposições que possam prevenir a ocorrência de fatos semelhantes.

Tendo isso em vista, apresentamos, nesta oportunidade, o relatório

da CPI da Pandemia, criada pelo Requerimento nº 1.371, de 2021, do Senador

Randolfe Rodrigues.

2. ANTECEDENTES

A pandemia de covid-19 começou em Wuhan, província de Hubei,

na China, no final de dezembro de 2019.

Havia desconhecimento, no início, sobre o grau de

transmissibilidade e letalidade do vírus, mas apenas três meses depois, a doença

já era considerada, formalmente, uma pandemia, com infectados em quase todos

os países do mundo. Na data em que este Relatório foi assinado, o mundo havia

confirmado mais de 240 milhões de casos da doença, com mais de 4,9 milhões de

mortos, o que tornou a pandemia de covid-19 uma das mais letais da história da

humanidade.

São números superlativos que impõem a todas as nações a seriedade

necessária no enfrentamento à doença. Medidas não farmacológicas para evitar o

contágio, providências para tratamento dos doentes, adoção de medidas

econômicas para manter emprego e renda. Enfim, uma infinidade de medidas que

deveriam ter sido e foram adotadas por nações ao redor de todo o mundo.

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