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Relatório final da CPI da Covid

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na busca desesperada de cura e, portanto, se encontram em situação de maior

fragilidade.

Incitação ao crime

O tipo está previsto da seguinte maneira no Código Penal:

Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

A incitação pode se dar pela instigação e pelo induzimento. No

conceito de instigação estão compreendidas tanto a influência psíquica,

representada pela determinação (induzimento), que se concretiza em fazer surgir

em terceiros um propósito criminoso antes inexistente, quanto a instigação, que é

o reforçar o propósito já existente.

Incitar significa “levar a”, “estimular”, “provocar”, “mover”,

“instigar”. A publicidade constitui elemento essencial do tipo. O crime consumase

com a incitação pública, desde que percebida por um número indeterminado

de pessoas. A incitação deve, portanto, ser proferida em lugar público ou ser

dirigida ao público, como, por exemplo, via imprensa ou redes sociais.

Falsificação de documento particular

A conduta de falsificar um documento particular encontra-se

tipificada como crime no art. 298 do CP:

952

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar

documento particular verdadeiro:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão

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