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Relatório final da CPI da Covid

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6.11.2 Recursos Orçamentários para Combate aos Efeitos da Pandemia de

Covid-19

Nos termos do Decreto nº 10.360, de 21 de maio 2020, as

autorizações de despesas constantes da LOA, e de seus créditos adicionais, devem

conter marcador específico capaz de possibilitar a identificação das despesas

relacionadas ao combate aos efeitos da pandemia. Vale lembrar, no entanto, que

muitas ações do governo federal, embora tenham reflexo na arrecadação de

receitas e na projeção de despesas, não ficam registradas no âmbito dos

orçamentos fiscal e da seguridade social, sendo os seus efeitos apenas estimados

a partir de resultados indiretos, como é o caso de renúncia de receitas ou

postergação de pagamento de dívidas.

Nesse contexto, as informações apresentadas a seguir referem-se

apenas às medidas de combate à pandemia que se traduziram em despesas da

União autorizadas na LOA, seja por meio da abertura de créditos extraordinários,

seja por execução de dotações de programações constantes da LOA 2020 e LOA

2021, e de seus créditos adicionais, identificadas como Plano Orçamentário -

COVID 19, ou termos afins, segundo disposto no supracitado decreto.

O montante de créditos extraordinários abertos por medidas

provisórias, nos exercícios financeiros de 2020 e de 2021, destinado ao

enfrentamento da pandemia de covid-19, até 20 de agosto de 2021, é apresentado

na Tabela 1 a seguir, ordenado por temas.

Os temas são construções desta Relatoria e englobam ações

orçamentárias cujos objetivos são semelhantes, de forma a facilitar a análise do

todo por meio de partes significativamente importantes no contexto de combate

aos efeitos sociais e econômicos da pandemia.

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