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Relatório final da CPI da Covid

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ofício pelo Poder Executivo (Portaria nᵒ SEF/ME 13.474/2020 e SEF/ME

13.866/2020, respectivamente).

O TCU recomendou ao Poder Executivo que a “[..] economia de

recursos na ação orçamentária “8442” da LOA 2020 em face os efeitos da Lei

13.982, de 2020, alterada pela Lei 13.998, de 2020, seja direcionada

exclusivamente ao custeio de despesas com o enfrentamento do contexto da

calamidade relativa à pandemia de covid-19 e de seus efeitos sociais e

econômicos e que tenham a mesma classificação funcional da dotação cancelada

ou substituída”, e que “se abstenha de custear despesas no âmbito do Programa

Bolsa Família com os créditos extraordinários aprovados por meio da MP

929/2020” – recomendações que foram consideradas atendidas pelo Acórdão

2710/2020 – TCU – Plenário.

Por meio do Acórdão 2282/2020 – TCU – Plenário, O TCU

recomendou ainda ao Poder Executivo em 2020 que desenvolvesse e apresentasse

estimativas de demanda e público-alvo da proteção social do Auxílio

Emergencial e do respectivo impacto nos gastos do governo, recomendação que

foi considerada como gradualmente implementada pelo Acórdão 1531/2021 –

Plenário.

Indícios de Irregularidades 227

Avaliações estatísticas sumarizadas no Acórdão 1531/2021 –

Plenário (itens 81 a 86 do Voto) apontam em relação à inclusão indevida de

beneficiários que:

227

O acompanhamento da implementação do Auxílio Emergencial foi realizado de forma contínua no processo

RACOM 016.827/2020-1, cuja última deliberação – compilando e atualizando o resultado de todas as anteriores

- foi o Acórdão 1531/2021 – Plenário, de 30/6/2021, as deliberações anteriores foram: Acórdãos 1428/2020,

1764/2020, 2422/2020, 2822/2020, 3086/2020 e 3621/2020, todos do Plenário do TCU.

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