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Relatório final da CPI da Covid

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tivesse recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70, em 2018,

de acordo com declaração do Imposto de Renda.

Com relação à primeira parcela, para os beneficiários do Programa

Bolsa Família com direito ao Auxílio Emergencial, o saque seguiu o mesmo

calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o final de seu

Número de Identificação Social (NIS). Para os cidadãos cadastrados no Cadastro

Único (CadÚnico) e que não estivessem no Programa Bolsa Família, o

pagamento iniciou em 9 de abril de 2020. Por outro lado, os cidadãos que fizeram

o cadastramento por meio do site ou aplicativo “Auxílio Emergencial”, em três

dias úteis após a validação dos dados pelo governo federal - Dataprev, o

pagamento começou no dia 14 de abril de 2020.

O recebimento do Auxílio Emergencial foi automático para as

pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou beneficiárias do Bolsa

Família e que recebiam valor inferior ao do novo benefício por esse programa.

As demais pessoas que preenchiam os critérios de elegibilidade tiveram de

solicitar o Auxílio até o dia 2 de julho de 2020, por meio de preenchimento de

requerimento em aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou

diretamente no site Caixa Auxílio Emergencial.

A gestão do Auxílio Emergencial coube ao Ministério da Cidadania

(MCid), que editou a Portaria MCid nᵒ 394, de 2020, estabelecendo o arranjo de

governança e as competências dos setores internos envolvidos. Além disso, a

Dataprev foi contratada para atuar como agente operador do Auxílio, na prestação

de serviços especializados em tecnologia de informações para operacionalização

do reconhecimento de direitos ao Auxílio. A Caixa, por sua vez, foi contratada

para a realização do pagamento aos beneficiários.

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