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Relatório final da CPI da Covid

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fiança em favor da Precisa Medicamentos para satisfazer os interesses do

deputado na execução do contrato da Covaxin. Roberto Pereira Júnior negou

qualquer relação da FIB Bank com Ricardo Barros.

Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Lei nº 8.666, de

1993, art. 67; Instrução Normativa nº 5/2017 - MPOG, art. 68 e Anexo VII-F.

São dignos de nota outros achados na análise do processo.

a) utilização de e-mails não institucionais para tratar sobre negociação ou

instrução processual: foi identificada, na fase de tratativas sobre a

aquisição das vacinas, e também na fase de instrução do procedimento,

a utilização de e-mails estranhos ao Ministério da Saúde, especialmente

pela Secretaria-Executiva (coecovid.se@gmail.com;

msaude.executiva@gmail.com), e também por servidores (exemplo:

cleverson.boechat@terra.com.br), podendo denotar tentativa de ocultar

informações;

b) consta reclamação registrada pela Anvisa ao Ministério da Saúde sobre

a conduta da Precisa: por meio do Ofício nº 663/2021/SEI/GADIP-

CG/ANVISA (fl. 862), o órgão regulador faz reclamação ao Ministério

da Saúde sobre o fato de a Precisa estar disparando e-mails para setores

e diretorias da Anvisa, com informações alusivas ao processo de

importação, de caráter sigiloso, causando tumulto à instrução

processual;

c) contratação de empresa (Precisa Medicamentos), cuja sócia principal

(Global Saúde) apresentava valores pendentes de ressarcimento ao

Ministério da Saúde, devido à não entrega de medicamentos adquiridos:

mediante consulta ao ato constitutivo da Precisa Medicamentos, ou

mesmo no acesso público de seu cadastro junto à Receita Federal do

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