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Relatório final da CPI da Covid

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Referência ou análise por parte do órgão de assessoramento jurídico, houve

publicação, no Diário Oficial da União, de extrato de dispensa de licitação,

ratificada pelo Sr. Roberto Ferreira Dias (Diretor do DLOG). Posteriormente, em

22 de fevereiro, é feita retificação, publicando-se o reconhecimento e a ratificação

da dispensa de licitação, precedidos dos respectivos atos, porém ainda pendentes

a conclusão do Termo de Referência e a manifestação do órgão de assessoramento

jurídico.

Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Lei nº 8.666, de

1993, arts. 26, 7º, I e §2º, I, e 38, parágrafo único; MP nº 1.026, de 2021, art. 6º.

7) Documentos de habilitação do laboratório Bharat Biotech

com indícios de adulteração e juntada posterior à assinatura do contrato das

traduções juramentadas

O contrato foi assinado com base em documentos de habilitação do

laboratório Bharat Biotech traduzidos por “tradução simples”. Em um desses

documentos, que trata sobre declaração quanto à condição de representante da

Precisa, o laboratório, em documento dito original, declara que a empresa é uma

representante; já a tradução simples realizada pela Precisa acrescenta a essa

declaração a informação de que ela é representante e distribuidor exclusivo no

Brasil, acrescentando, também, outros trechos não constantes do original.

O original desse documento é o seguinte:

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