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Relatório final da CPI da Covid

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do Portal da Transparência, a empresa jamais havia celebrado contratos no âmbito

do Ministério da Saúde. Os contratos anteriores, de valores expressivamente

menores, foram celebrados com a Indústria de Material Bélico do Brasil, em

ocasiões em que Divério atuava na empresa.

O Relatório de Informações Financeiras do COAF identificou

diversas atipicidades nas movimentações financeiras de sócio da empresa – Jean

dos Santos Oliveira. Entre eles, vale citar: movimentações de depósitos em

espécie, com indícios de burla, realizados em terminais de autoatendimento em

regiões geográficas de maior risco (região de extração mineral), dificultando a

identificação da origem dos recursos; recebimento de crédito com imediato débito

de valores sem causa aparente; e movimentações incompatíveis com a capacidade

declarada.

Reportagem do Jornal Nacional, no dia 18 de maio deste ano, tratou

de denúncias relativas aos dois contratos, com indícios de fraudes. No entanto, o

Ministério da Saúde se negou a apurá-las. A Advocacia-Geral da União não

aprovou as dispensas de licitação e os contratos foram desfeitos. A AGU se

manifestou no sentido da necessidade de apuração de denúncias, ainda que não

tenha havido execução financeira dos recursos, razão pela qual encaminhou os

processos à Controladoria Regional da União no Rio de Janeiro e ao Tribunal de

Contas da União. Vale remeter às conclusões do Parecer da AGU nº

00521/2021/NJUR-E-CJU/ENGENHARIA/CGU/AGU.

Portanto, por tais fundamentos, entendo que a anulação do ato administrativo

irregular e a inocorrência de prejuízo efetivo aos cofres públicos não isentam

a autoridade de instaurar o procedimento formal pertinente para apurar as

exatas circunstâncias da prática do ato, a fim de verificar se os servidores

responsáveis exerceram irregularmente suas atribuições ou descumpriram

quaisquer deveres funcionais, passíveis de sancionamento.

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