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Relatório final da CPI da Covid

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Fundamental, portanto, que os fatos alhures expendidos em relação

às empresas pertencentes ao deputado Ricardo Barros sejam investigados pelo

órgão do Fisco Federal de forma a elucidar a eventual ilicitude das referidas

operações.

Da mesma ordem, as ocorrências apontadas com relação às empresas

pertencentes a Francisco Emerson Maximiano recomendam fortemente que a

Receita Federal se debruce sobre as operações fiscais e financeiras dessa

sociedade e suas associadas, para investigar as transações não declaradas e

representar aos órgãos competentes sobre eventuais indícios de crimes como

sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro.

Reforça o imperativo do aprofundamento das investigações pela

Receita Federal o fato de ambos os investigados, Ricardo Barros e Francisco

Maximiano, serem titulares de diversas sociedades, a exemplo de Precisa, RCI,

RC4, e BB Corretora que:

a) têm comportamento operacional atípico: quantidade de

empregados absolutamente incompatível com o faturamento milionário que

ostentam, sem emissão de documentos fiscais e distribuição de dividendos

compreendendo quase a totalidade do faturamento auferido;

b) descumprem as obrigações de informar à Receita Federal suas

informações fiscais, a exemplo da Frasdec Assessoria e Consultoria de

Investimentos, (CNPJ 16.667.517/0001-79), que aparece também sob o nome

Evocati Consultores Associados Ltda, da Primares Holding e Participações

(CNPJ 02.144.884/0001 83) e da Rompro Participações (CNPJ: 21.052.772/0001

47).

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