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Relatório final da CPI da Covid

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de Lei nº 2.745, de 2021, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de

1940 – Código Penal, para tipificar a conduta de divulgar ou propalar, por

qualquer meio ou forma, informações falsas sobre as vacinas, de autoria do

Senador Jorge Kajuru (PODEMOS/GO). Entre os Projetos em tramitação na

Câmara dos Deputados, destacam-se o Projeto de Lei nº 693, de 2020, que dispõe

sobre a responsabilidade sanitária da conduta das autoridades públicas, tipifica

o crime de divulgação ou compartilhamento de informação falsas que atentem

contra a segurança sanitária e dá outras providências, de autoria do Deputado

Alexandre Padilha (PT/SP); o Projeto de Lei nº 1.941, de 2020, que estabelece

multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos,

telemáticos, digital, escrito, televisivo ou rádio difusão notícias falsas (fake news)

sobre epidemias, pandemias, ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou

calamidade pública no território nacional de autoria do Deputado Wilson

Santiago (PTB/PB); o Projeto de Lei nº 2.389, de 2020, que dispõe sobre a

tipificação do crime de criação e divulgação de notícias falsas - Fake News sobre

a pandemia do Coronavírus - Covid - 19 acrescentando o art. 140-A ao do

Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal e dá outras

providências, de autoria dos Deputados Rejane Dias (PT/PI), Erika Kokay

(PT/DF), Pedro Uczai (PT/SC) e outros; e o Projeto de Lei nº 105, de 2021, que

acrescenta o art. 285-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940

(Código Penal), para tornar crime a conduta de disseminação de notícias falsas,

sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação,

sobre a eficácia, importância e segurança das vacinas, de autoria do Deputado

Ricardo Silva (PSB/SP). Deve-se observar, ademais, que se encontra em

tramitação, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.630, de 2020, que

institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na

Internet, de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), que,

embora não trate da criação de tipos penais para a conduta, aprimora a

normatização da matéria e já foi objeto de deliberação no Senado Federal.

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