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Relatório final da CPI da Covid

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O Tribunal de Contas da União tem feito o acompanhamento 225 da

condução da política pública do Auxílio Emergencial por meio do processo

RACOM 016.827/2020-1. De acordo com o Relatório que embasou o Acórdão nº

1531/2021 – TCU – Plenário desse processo, com as informações recebidas pelo

Tribunal dos órgãos e entidades fiscalizados no âmbito do Acompanhamento, o

número de pessoas que receberam uma das cinco parcelas do primeiro Auxílio

Emergencial, em 2020, foi de 68.693.993, distribuídas em 59.102.482 famílias 226 .

Já em relação ao número de cadastros que eram elegíveis a receber

todas as nove parcelas, sendo cinco do primeiro Auxílio Emergencial e quatro do

Auxílio Emergencial Residual, o TCU apurou que foram 36.294.466 cadastros no

total, sendo 10.599.216, ou cerca de 30%, no âmbito do Bolsa Família e os

demais, 25.695.250, ao Cadúnico/Caixa.

O TCU também analisou a quantidade de cadastros aptos a receber

cada parcela dos auxílios. A quantidade de pessoas beneficiárias em cada parcela

do Auxílio Emergencial foi decrescente, como pode ser observado na Figura 1

abaixo, em razão da redução de pessoas abrangidas nas regras do benefício e dos

cancelamentos realizados ao longo de cada processamento, excluindo pessoas

que não satisfaziam as regras de elegibilidade.

225

“O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU,

que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão, tendo como principal objetivo

prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público, seja por se mostrarem em desacordo com os

normativos vigentes, seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica, eficiente, eficaz,

efetiva e equitativa”. Extraído de https://portal.tcu.gov.br/controle-externo/normas-e-orientacoes/normas-defiscalizacao/acompanhamento.htm.

Acesso em 27/07/2021.

226

Destaca-se que, segundo o Relatório do TCU, esses valores procuram computar todas as pessoas e famílias

que foram contempladas com o Auxílio Emergencial pelo menos uma vez. A apuração da quantidade de pessoas

e famílias teve como fonte os pagamentos da parcela 1, pois, a partir dessa parcela, foram sendo realizados

cancelamentos, que acabaram reduzindo os elegíveis aptos a receber. Para o grupamento inscrito para o Bolsa

Família, no entanto, optou-se por utilizar como fonte os valores informados para a parcela 5, pois, em função de

ajustes nas quantidades de elegíveis realizados pelo Ministério da Cidadania para esse grupo a cada mês, havia

uma quantidade de elegíveis maior nesta parcela.

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