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Relatório final da CPI da Covid

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É verdade que a Nota Informativa nº 9 reconhecia em seu item 2 que

“até o momento não existiam evidências científicas robustas que possibilitem a

indicação de terapia farmacológica específica para a covid-19” 48 49 . De outro lado,

porém, induzia a decisão do paciente, no termo de ciência e consentimento a ser

assinado pelo paciente, ao afirmar no item 1 que

A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos disponíveis há

muitos anos para a prevenção e tratamento da malária e também para o

tratamento de algumas doenças reumáticas como artrite reumatoide e lúpus.

Investigadores chineses demostraram a capacidade dessas drogas de

inibir a replicação do coronavírus em laboratório (in vitro). Um estudo

francês mostrou que a eliminação do coronavírus da garganta de

portadores da covid-19 se deu de forma mais rápida com a utilização da

combinação de hidroxicloroquina e o antibiótico azitromicina, quando

comparados a pacientes que não usaram as drogas. Entretanto, não há, até

o momento, estudos suficientes para garantir certeza de melhora clínica dos

pacientes com covid-19 quando tratados com cloroquina ou

hidroxicloroquina.

A própria agência de notícias do Estado brasileiro, a Agência Brasil,

anunciou, no mesmo dia 20 de maio de 2020, que “Ministério da Saúde

apresentara novo protocolo para uso da cloroquina” 50 . Como se não bastasse, na

conferência de imprensa em que foi apresentada a Nota Informativa nº 9 à

sociedade, a secretária Mayra Pinheiro 51 declarou:

Todas as referências que são importantes para que a população brasileira

tenha segurança da responsabilidade do Ministério da Saúde nessa orientação

que nós disponibilizamos (...) Esperamos que com essa garantia de acesso

com respeito ao princípio da equidade aqui manifestado através da

oportunidade que todos os brasileiros possam receber dos seus médicos nas

unidades de saúde essa medicação, nós possamos cumprir com nossas

garantias constitucionais e que possamos dizer aos brasileiros que estamos

48

Esta e demais referências a respeito da Nota Informativa nº 9 podem ser encontradas em

https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/May/21/Nota-informativa---Orienta----es-para-manuseiomedicamentoso-precoce-de-pacientes-com-diagn--stico-da-covid-19.pdf.

Acesso em 19 jul 2021.

49

A precaução de afirmar a ausência de evidências científicas robustas foi mantida na Nota Informativa nº 17, de

30 de julho de 2020, que substituiu as Notas Informativas nº 9 e 11.

50

https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-05/ministerio-saude-apresenta-novo-protocolo-para-usocloroquina.

Acesso em 19 jul 2021.

51

A conferência de imprensa teve um momento simbólico, que poderia sintetizar toda a gestão da pandemia pelo

governo federal. Incomodada pela máscara, a sra. Mayra Pinheiro a arrancou logo no início de sua apresentação.

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