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Relatório final da CPI da Covid

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está manifesto nas inúmeras declarações públicas do Presidente da República e

nos diversos atos preparatórios já mencionados, sustentados pelas provas

documentais, relatos, notícias e denúncias analisados por esta Comissão, além da

autoria de atos normativos e proposições legislativas claramente voltados para a

corrosão dos direitos constitucionais dos indígenas.

Não vemos o simples domínio do fato, mas sim o efetivo

protagonismo do Presidente da República na campanha de fustigamento e

desinformação voltada contra os indígenas, bem como na condução de uma

política anti-indigenista revelada nos atos e omissões já descritos. Mais do que

conhecimento dessa campanha sistemática de agressões e omissões, o Presidente

controla esses atos. No mínimo, sua atitude de ordenar as políticas aqui

mencionadas, bem como instigar e incitar o desprezo, o desamparo, as invasões

e a desassistência contribuem para o resultado. Mas é nítido que, longe de ser

mero partícipe, o Presidente da República é o principal artífice das violações

contra os indígenas, liderando ativamente esse processo. O Presidente tem o dever

de proteger e de não causar dano, mas inverteu flagrantemente essas obrigações.

Impõe-se a diligente investigação desses crimes e a

responsabilização dos culpados, que não podem permanecer impunes. Ignorar os

crimes cometidos seria uma nova agressão contra as vítimas. Esta Comissão não

fugirá ao seu dever de buscar justiça e conclama as instituições brasileiras e, se

necessário, internacionais, a tomar as atitudes cabíveis no âmbito das respectivas

competências.

Dada a inexistência do crime de extermínio no Direito brasileiro,

conclamamos o Parlamento a aprovar sua tipificação. Paralelamente, conforme

disposto no Estatuto de Roma, podemos e devemos recorrer ao Tribunal Penal

Internacional para que julgue esse crime, no exercício de sua competência

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