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Relatório final da CPI da Covid

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número de ações criminosas encontrou abrigo em omissões da legislação que

permitem uma indefinição na análise de denúncias de crimes de responsabilidade.

Dessa forma, propõe-se que seja acrescida determinação à Lei nº 1.079, de 1950,

a Lei de Crime de Responsabilidades, para dispor sobre a obrigação de o

Presidente da Câmara dos Deputados analisar, no prazo indicado, a denúncia por

crime de responsabilidade do Presidente e do Vice-Presidente da República, de

Ministros de Estado, além de prever, por analogia, mesmo dispositivo para

denúncias a Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador-Geral da

República processadas pelo Senado Federal.

Ademais, entre as irregularidades envolvendo a atuação de empresas

investigadas pela Comissão, observou-se o uso de informações equivocadas no

que diz respeito à composição de quadros societários, com listagem de sócios

falecidos há significativo espaço temporal. Embora a matéria já seja regulada,

inclusive prevendo penalidades, de acordo com os debates realizados, a CPI

entendeu que os comandos existentes não foram suficientes para impedir que uma

empresa controlada por sócios já falecidos continuasse a realizar movimentações

financeiras, com riscos de causar prejuízos ao Poder Público e a terceiros de boafé.

À luz do exposto, propõe-se Projeto de Lei que visa a tornar obrigatório o

compartilhamento de dados de óbitos entre os serviços de registro civil e os

órgãos responsáveis pelo registro empresarial, a par de obrigação já existente

junto à Receita Federal. O Projeto busca determinar, ainda, que o Departamento

Nacional de Registo Empresarial proceda à atualização dos regulamentos e

procedimentos necessários para assegurar a tempestiva atualização dos registros

de empresas mercantis na hipótese de falecimento de sócio, de forma a lhes dar

garantia, transparência, autenticidade, segurança e eficácia.

Na mesma seara das investigações sobre irregularidades em quadros

societários, a CPI observou uso questionável do termo “Bank” como identificação

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