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Relatório final da CPI da Covid

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indígenas aparecem em situação ainda pior do que os pretos ou pardos, que

também enfrentam grave desigualdade e racismo estrutural.

Outros fatores bem conhecidos, como a existência de barreiras

geográficas e linguísticas aos serviços de saúde, a dificuldade de manter o

isolamento diante das crescentes invasões e o acesso insuficiente à água, ao

saneamento e a materiais de higiene, explicam a elevação desse impacto. Como

os indígenas têm afirmado em suas manifestações, não é só o vírus que os ameaça.

Além da desigualdade, há perseguição ativa, instigada e promovida pelo governo,

que tem o dever de proteger, mas elege os indígenas como alvo de uma campanha

de desvalorização, com o intuito de suprimir sua autonomia e sua diversidade,

almejando abrir suas terras para exploração econômica. Quando a pandemia

chegou, encontrou os indígenas já fragilizados, mal assistidos e acossados.

A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou à CPI parecer da lavra do

Dr. Paulo Machado Guimarães. De maneira muito clara, esse parecer salienta que

os gestores públicos da União não têm o poder discricionário de decidir se

demarcam, ou não, uma terra tradicionalmente ocupada por indígenas, ou

protegem, ou não, os bens desses povos. Trata-se de comandos constitucionais

expressos no art. 231 da Constituição, aos quais o Presidente da República, na

percepção da OAB, tem resistido.

Essa deslealdade à Constituição transparece de diversas formas. Um

princípio basilar das políticas públicas é o de que os mais frágeis devem receber

atenção prioritária. Como a vulnerabilidade social é um fator de risco nesta

pandemia, justifica-se a adoção, pela União, de medidas extraordinárias de

socorro. No caso dos indígenas, isso envolve desde o fornecimento de insumos

simples, como água limpa, sabão e álcool para higiene, até a demarcação e

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