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Relatório final da CPI da Covid

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previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos

desamparados, na forma desta Constituição” [grifamos]. A esse respeito, aliás, a

Constituição, em seu art. 196, estabelece que “a saúde é direito de todos e dever

do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução

do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações

e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Em uma situação de grave pandemia, como a do novo coronavírus,

é de esperar que todos os esforços estatais sejam voltados para garantir máxima

proteção à população. Na linha de frente, portanto, devem atuar, dentro de suas

respectivas competências, as principais autoridades do governo, que no caso do

governo federal são os Ministros de Estado e, sobretudo, o Presidente da

República.

Ocorre que como visto exaustivamente ao longo do presente

relatório, a atuação do Presidente Jair Messias Bolsonaro mostrou-se

descomprometida com o efetivo combate da pandemia da covid-19 e,

consequentemente, com a preservação da vida e integridade física de milhares de

brasileiros.

A minimização constante da gravidade da covid-19, a criação de

mecanismos ineficazes de controle e tratamento da doença, com ênfase em

protocolo de tratamento precoce sem o aval das autoridades sanitárias, o déficit

de coordenação política, a falta de campanhas educativas sobre a importância de

medidas não farmacológicas, o comportamento pessoal contra essas medidas, e,

por fim, a omissão e o atraso na aquisição de vacinas e a contratação de cobertura

populacional baixa do consórcio da OMS foram algumas das condutas do Chefe

do Poder Executivo Federal que incontestavelmente atentaram contra a saúde

pública e a probidade administrativa.

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