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Relatório final da CPI da Covid

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conservação, risco da tecnologia empregada, preço e não-transferência de

tecnologia.

Em seu depoimento também afirmou que a “questão da transferência

de tecnologia” e a “questão dos custos” eram “métricas” para a decisão de compra

de vacinas, chegando mesmo a dizer que a compra direta de vacina seria preterida

em relação à compra com encomenda tecnológica:

O SR. EDUARDO PAZUELLO - Mesmo enquanto não se falava em

imunizantes, o governo federal já estava agindo de forma rápida e estávamos

em contato com todos os fabricantes de vacinas em desenvolvimento no

mundo. Iniciamos com 16 prospecções mais adiantadas, acompanhávamos

direto a produção da Moderna e a produção da Pfizer, nos Estados Unidos, e

a produção da AstraZeneca, em Oxford, na Inglaterra. Esses foram os

primeiros, a prospecção inicial entre as 16. E assim nós fomos trabalhando,

escolhendo, inicialmente, a tecnologia que pudesse ser transferida para

nós, para produção nacional, em detrimento daquela só de compra

direta. Esse trabalho nos permitiu alcançar números que vão além do que

nós estamos pensando hoje. Nós falamos de, ainda no final de setembro, já

termos uma encomenda tecnológica que chegaria a quase 200 milhões de

doses e os acordos de Covax Facilty, que nos dariam 42 milhões de doses.

[grifamos]

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, de

igual modo, disse que não houve interesse pela Pfizer porque a empresa

farmacêutica “não quis fazer a transferência de tecnologia”.

O ex-Ministro confirmou que entre maio e junho daquele ano

recebeu a primeira proposta oficial da empresa, um memorando de entendimento,

em que estavam previstas as quantidades de 1,5 milhão de doses em 2020; 18,5

milhões até o final do primeiro semestre; e o restante até o final do ano,

totalizando 70 milhões de doses.

Entretanto, sustentou que as cláusulas do memorando eram leoninas,

pois tratavam de fundos e ativos brasileiros no exterior; da isenção completa de

responsabilidade por efeitos colaterais; da transferência do foro para julgamento

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