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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Seu quadro <strong>de</strong> pessoal é formado por empregos públicos, regidos nos termos e formas da<br />

Consolidação das Leis do Trabalho e nas leis que regem os aci<strong>de</strong>ntes do trabalho, ficando sua<br />

contratação sujeita a prévio e obrigatório concurso público, salvo para os cargos em comissão e<br />

funções <strong>de</strong> confiança, sendo a estes extensiva a proibição constitucional <strong>de</strong> acúmulo <strong>de</strong> cargos e<br />

funções públicas. Outrossim, são equiparados aos servidores públicos para fins <strong>de</strong><br />

responsabilização penal (art. 327, CP).<br />

As soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista somente po<strong>de</strong>m adotar a forma societária <strong>de</strong> soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong><br />

anônima, ao passo que as empresas públicas po<strong>de</strong>m adotar qualquer forma societária admitida em<br />

Direito.<br />

Somente as empresas públicas fe<strong>de</strong>rais têm foro privilegiado, <strong>de</strong>vendo as causas nas quais as<br />

soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista participarem serem julgadas na Justiça Comum.<br />

Não possuem, via <strong>de</strong> regra, privilégios processuais no que se refere à contagem <strong>de</strong> prazos e à<br />

execução forçada <strong>de</strong> suas dívidas.<br />

2.7.5. Monopólio<br />

O conceito <strong>de</strong> monopólio é <strong>de</strong> caráter eminentemente econômico, traduzindose no po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> atuar<br />

em um mercado como único agente econômico, isto é, significa uma estrutura <strong>de</strong> mercado em que uns<br />

(Monopólio) ou alguns produtores (Oligopólio) exercem o controle <strong>de</strong> preços e suprimentos, não<br />

sendo possível, por força <strong>de</strong> imposição <strong>de</strong> obstáculos naturais ou artificiais, a entrada <strong>de</strong> novos<br />

concorrentes.<br />

Trata-se, <strong>de</strong>starte, <strong>de</strong> situação específica <strong>de</strong> concorrência imperfeita, em que um agente<br />

econômico <strong>de</strong>tém o mercado <strong>de</strong> produto ou serviço, impondo sua vonta<strong>de</strong> e estabelecendo os preços<br />

aos que comercializam.<br />

Monopólio é a exploração exclusiva <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada ativida<strong>de</strong> econômica por um único agente,<br />

não se admitindo a entrada <strong>de</strong> outros competidores. Outrossim, por ativida<strong>de</strong> econômica enten<strong>de</strong>-se<br />

todo o processo <strong>de</strong> produção e circulação <strong>de</strong> bens, serviços e riquezas na soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>. Po<strong>de</strong>mos<br />

classificar o monopólio, conforme os critérios a seguir listados.<br />

2.7.5.1. Monopólio natural<br />

Monopólio natural é aquele <strong>de</strong>corrente da impossibilida<strong>de</strong> física da mesma ativida<strong>de</strong> econômica<br />

por parte <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um agente, uma vez que a maximização <strong>de</strong> resultados e a plena eficiência<br />

alocativa <strong>de</strong> recursos somente serão alcançadas quando a exploração se <strong>de</strong>r em regime <strong>de</strong><br />

exclusivida<strong>de</strong>.<br />

Isto porque <strong>de</strong>terminadas ativida<strong>de</strong>s envolvem custos <strong>de</strong> investimento tão altos que não há como<br />

se estabelecer competição nas mesmas, tal como ocorre na exploração <strong>de</strong> metrô urbano, transporte<br />

ferroviário, transmissão <strong>de</strong> energia elétrica, <strong>de</strong>ntre outras. Minimizam-se os potenciais efeitos<br />

<strong>de</strong>letérios do monopólio natural físico, <strong>de</strong>correntes da propri<strong>ed</strong>a<strong>de</strong> privada exclusiva <strong>de</strong> um<br />

<strong>de</strong>terminado sistema <strong>de</strong> re<strong>de</strong> (<strong>de</strong> transportes, <strong>de</strong> telefonia, por exemplo), <strong>de</strong>terminando-se o<br />

compartilhamento obrigatório do uso da referida re<strong>de</strong> por parte <strong>de</strong> outros agentes competidores,<br />

m<strong>ed</strong>iante pagamento <strong>de</strong> compensação financeira ao proprietário (princípio do compartilhamento <strong>de</strong><br />

re<strong>de</strong>s).<br />

Outrossim, o monopólio natural po<strong>de</strong> <strong>de</strong>correr do <strong>direito</strong> à exploração patenteada e exclusiva <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>terminado fator <strong>de</strong> produção, bem como da maior eficiência competitiva <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado agente em

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