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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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global, sendo fator <strong>de</strong>cisivo para a atração <strong>de</strong> investimentos privados.<br />

Assim, mister se faz, inicialmente, a análise da origem e da evolução dos sistemas <strong>de</strong><br />

concorrência nos Estados Unidos da América e na União Europeia, como meio <strong>de</strong> se enten<strong>de</strong>r,<br />

contextualmente, a relevância do Sistema Brasileiro <strong>de</strong> Proteção à Concorrência.<br />

A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se proteger as relações comerciais surgiu com o intercâmbio entre as Nações.<br />

Por sua vez, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se proteger a competição entre as empresas surgiu com a Revolução<br />

Industrial. As primeiras legislações <strong>de</strong> proteção à concorrência buscavam coibir a prática <strong>de</strong> trust,<br />

termo <strong>de</strong>rivado do termo inglês trustie, que se tratava <strong>de</strong> um acordo celebrado entre duas ou mais<br />

empresas para combinação <strong>de</strong> estratégias, a fim <strong>de</strong> preservarem-se no mercado, ainda que em<br />

<strong>de</strong>trimento dos <strong>de</strong>mais participantes. Por óbvio, com a eliminação dos concorrentes diretos, ficava<br />

fácil para os oligopólios resultantes imporem seus interesses econômicos ao Estado e aos<br />

consumidores, gerando efeitos perniciosos e <strong>de</strong>letérios para a or<strong>de</strong>m econômica. Assim, o Canadá<br />

<strong>ed</strong>itou em 1889 o Competition Act, que foi a primeira lei antitruste do mundo.<br />

A legislação cana<strong>de</strong>nse objetivava, inicialmente, a prevenção e repressão <strong>de</strong> estratégias<br />

combinadas formadas para restrição do comércio, tais como a fixação <strong>de</strong> preço ou restrição na<br />

circulação <strong>de</strong> mercadorias. Posteriormente, em 1910, por meio da <strong>ed</strong>ição do Combines Investigation<br />

Act, que ampliou as competência do Tribunal <strong>de</strong> Competição para análise e julgamento <strong>de</strong> estruturas<br />

<strong>de</strong> mercado como fusões e monopolização. Em 1986, foi feita uma gran<strong>de</strong> reforma na legislação<br />

cana<strong>de</strong>nse, objetivando promover a eficiência e adaptabilida<strong>de</strong> da economia cana<strong>de</strong>nse, aumentar a<br />

participação cana<strong>de</strong>nse no comércio exterior, assegurar maior participação às pequenas e médias<br />

empresas, manter a oferta <strong>de</strong> preços em patamares acessíveis aos consumidores.<br />

A estrutura das autorida<strong>de</strong>s concorrenciais cana<strong>de</strong>nse, atualmente, compreen<strong>de</strong>:<br />

a) Director of Investigation and Research (Diretor <strong>de</strong> Investigação e Pesquisa): responsável<br />

pela instauração e condução dos inquéritos <strong>de</strong> investigação;<br />

b) Bureau of Competition Policy (Gabinete <strong>de</strong> Política da Concorrência): com funções auxiliares<br />

ao Director of Investigation and Research, competindo, ainda, zelar pelo fiel cumprimento do<br />

Competition Act, assim como disseminar a advocacia da concorrência;<br />

c) Court competition (Tribunal da Concorrência): tribunal responsável pelo julgamento das<br />

condutas e das estruturas <strong>de</strong> mercado;<br />

d) Attorney General (Procuradoria-Geral): responsável por promover a apuração dos ilícitos<br />

concorrenciais em matéria penal.<br />

Em 1890, os Estados Unidos da América <strong>ed</strong>itaram sua lei antitruste, a Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> julho<br />

<strong>de</strong> 1890, também conhecida como Sherman Act, por meio do Presi<strong>de</strong>nte Harrison e da iniciativa do<br />

senador John Sherman. A partir da legislação norte-americana, passou-se a proibir expressamente a<br />

combinação ou conspiração no sentido <strong>de</strong> restringir o negócio ou o comércio (parágrafo 1° do<br />

Sherman Act), bem como o monopólio e a sua tentativa (parágrafo 2º do Sherman Act).<br />

Em virtu<strong>de</strong> do aperfeiçoamento e da evolução do uso contínuo dos mecanismos <strong>de</strong> mercado, os<br />

Estados Unidos da América <strong>ed</strong>itaram, no ano <strong>de</strong> 1914, o Clayton Act com o fito <strong>de</strong> tornar mais clara<br />

a legislação <strong>de</strong> proteção à concorrência, dando mais força ao Sherman Act. Assim, passaram a coibir<br />

os contratos em ca<strong>de</strong>ia, <strong>de</strong>clararam ilegais a discriminação <strong>de</strong> preços e a exclusivida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negócio,<br />

bem como as fusões resultantes da aquisição <strong>de</strong> ações dos concorrentes. Objetivaram, <strong>de</strong>starte, a<br />

proteção às pequenas e médias empresas, sendo que, tais regras, não eram proibitivas per se, mas,<br />

tão somente, quando pu<strong>de</strong>ssem prejudicar, potencial ou efetivamente, o <strong>de</strong>vido processo competitivo.

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