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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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egulada para servir à agência, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> futuras posições ou empregos na indústria ou setor<br />

regulado, a rotativida<strong>de</strong> dos próprios dirigentes das agências, migrando da iniciativa privada para o<br />

Po<strong>de</strong>r Público e vice-versa, e quando há necessida<strong>de</strong>, por parte da Agência Reguladora, do<br />

reconhecimento e cooperação da indústria regulada.<br />

Diante <strong>de</strong> tal quadro, para que fossem mitigados os riscos <strong>de</strong> captura por setores regulados, a<br />

experiência anglo-saxã acabou por criar as agências reguladoras, no mo<strong>de</strong>lo e com as características<br />

como hoje são conhecidas, isto é, com autonomia orçamentária e financeira, mandatos fixos para os<br />

dirigentes e não coinci<strong>de</strong>ntes com as eleições majoritárias, estrutura <strong>de</strong> direções e <strong>de</strong>cisões<br />

colegiadas, quarentena para os dirigentes na partida, <strong>de</strong>ntre outras. Estas características, que dão um<br />

grau <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência às agências, vêm se tornando padrão na maior parte dos países <strong>de</strong>senvolvidos<br />

e já encontram reflexos <strong>de</strong>finidos nas instituições brasileiras.<br />

Mister ressaltar que o mo<strong>de</strong>lo institucional adotado para as agências reguladoras não procura<br />

torná-las infensa a qualquer influência dos muitos agentes econômicos no mercado, tampouco da<br />

soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>, que são afetados pela regulação econômica. Tentativas <strong>de</strong> influenciar o processo <strong>de</strong><br />

regulação com vistas à satisfação <strong>de</strong> interesses próprios são legítimas. A dificulda<strong>de</strong> surge quando o<br />

sistema <strong>de</strong> regulação é influenciado em uma forma não transparente, em <strong>de</strong>trimento da<br />

imparcialida<strong>de</strong>.<br />

3.5. REGIME DE PESSOAL<br />

A regulação para ser efetivada necessita <strong>de</strong> alto grau <strong>de</strong> conhecimento técnico sobre o setor<br />

regulado. Para tanto, mister se faz a presença <strong>de</strong> quadros pessoais compostos <strong>de</strong> profissionais<br />

altamente especializados e gabaritados nas respectivas áreas <strong>de</strong> atuação.<br />

Atualmente, as Agências Reguladoras contam com um corpo técnico permanente, dotado <strong>de</strong><br />

vínculo estatutário, sendo os ocupantes <strong>de</strong> seus cargos <strong>de</strong> direção escolhidos pelo Chefe do<br />

Executivo, sabatinados pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral, para exercício <strong>de</strong> mandato fixo, com prerrogativas <strong>de</strong><br />

permanência no cargo.<br />

3.5.1. Dirigentes<br />

Indicados pelo Chefe do Po<strong>de</strong>r Executivo, sujeitos à sabatina pelo Legislativo, via Senado<br />

Fe<strong>de</strong>ral, nos termos do artigo 52, III, “f”, da Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do Brasil,<br />

combinado, sistematicamente, com as previsões contidas na lei criadora das Agências Reguladoras.<br />

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Fe<strong>de</strong>ral:<br />

(...)<br />

III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha <strong>de</strong>:<br />

(...)<br />

f) titulares <strong>de</strong> outros cargos que a lei <strong>de</strong>terminar.<br />

Outrossim, possuem prerrogativas <strong>de</strong> permanência no cargo, somente po<strong>de</strong>ndo ser afastados nos<br />

casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das políticas públicas estabelecidas para o respectivo setor regulado,<br />

acúmulo ilegal <strong>de</strong> cargos ou funções públicos, prática <strong>de</strong> atos <strong>de</strong> improbida<strong>de</strong> administrativa, com<br />

<strong>de</strong>cisão final em processo administrativo instaurado perante o Ministério <strong>de</strong> origem e sentença<br />

judicial transitada em julgado.

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