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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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Da leitura dos princípios acima enumerados e <strong>de</strong>finidos, po<strong>de</strong>-se dividi-los para fins didáticos<br />

em sete grupos:<br />

1º) objetivos, in<strong>de</strong>pendência, po<strong>de</strong>res, transparência e cooperação (princípio 1);<br />

2º) autorização e estrutura (princípios 2 a 5);<br />

3º) regulação pru<strong>de</strong>ncial e requerimentos (princípios 6 a 18);<br />

4º) métodos <strong>de</strong> supervisão bancária contínua (princípios 19 a 21);<br />

5º) contabilida<strong>de</strong> e divulgação (princípio 22);<br />

6º) ações corretivas e po<strong>de</strong>res formais dos supervisores (princípio 23);<br />

7º) supervisão consolidada e entre países (princípios 24 e 25).<br />

Os Princípios Fundamentais, <strong>de</strong> per se, são neutros com relação aos diversos mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong><br />

supervisão e regulação aplicados pelos países signatários <strong>de</strong> Basileia, competindo às entida<strong>de</strong>s<br />

supervisoras e reguladoras a<strong>de</strong>quá-los às suas realida<strong>de</strong>s e necessida<strong>de</strong>s domésticas, garantindo-se<br />

que seus principais objetivos sejam atingidos.<br />

Há que se ter em mente, ainda, que os princípios não foram concebidos para cobrir todas as<br />

necessida<strong>de</strong>s e circunstâncias <strong>de</strong> todos os sistemas bancários. Assim, circunstâncias específicas <strong>de</strong><br />

cada país serão consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong> forma mais apropriada no contexto <strong>de</strong> avaliações do sistema e no<br />

diálogo realizado pelas entida<strong>de</strong>s supervisoras e reguladoras <strong>de</strong> cada país.<br />

5.11.2. A reforma dos Acordos <strong>de</strong> Basileia<br />

Em 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010, veio a lume um conjunto <strong>de</strong> propostas objetivando rever os<br />

Acordos <strong>de</strong> Basileia II, <strong>de</strong>nominados <strong>de</strong> os Acordos <strong>de</strong> Basileia III ou Basileia III. Trata-se <strong>de</strong> um<br />

conjunto <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> reforma da regulamentação bancária, integrando uma série <strong>de</strong> iniciativas<br />

promovidas pelo Fórum <strong>de</strong> Estabilida<strong>de</strong> Financeira (Financial Stability Board, FSB) e pelo G20,<br />

para reforçar o sistema financeiro após a crise dos subprimes em 2008. Foram as primeiras m<strong>ed</strong>idas<br />

<strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> Basileia II, sendo fruto <strong>de</strong> reuniões realizadas ao longo do ano <strong>de</strong> 2009, com<br />

implementação prevista a partir <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2010.<br />

Constatou-se que a crise dos subprimes foi agravada, em gran<strong>de</strong> parte, pelo volumoso aumento<br />

dos números apresentados tanto nos balanços periódicos das instituições financeiras quanto em seus<br />

<strong>de</strong>rivativos, aliada a uma qu<strong>ed</strong>a nas exigências qualitativas para cobertura <strong>de</strong> risco financeiro nas<br />

respectivas operações. Somado a tal fato, apurou-se que diversas instituições não possuíam reservas<br />

provisionadas para enfrentar eventual crise <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z, o que se traduzia em risco ina<strong>de</strong>quado aos<br />

respectivos investidores.<br />

Diante dos fatos acima, o sistema financeiro e o mercado bancário revelaram-se inaptos e<br />

incapazes <strong>de</strong> suportar e absorver as perdas oriundas da crise que atingiu as operações <strong>de</strong><br />

securitização, revelando-se, ainda, inábil para reinterm<strong>ed</strong>iar parte <strong>de</strong>ste prejuízo em seus balanços e<br />

seus respectivos <strong>de</strong>rivativos.<br />

Assim, a confiança, a liqui<strong>de</strong>z e a cr<strong>ed</strong>ibilida<strong>de</strong> nos números e resultados apresentados, via<br />

balanços bancários, comprometeram a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solvabilida<strong>de</strong> das instituições financeiras como<br />

um todo, criando uma crise sistemática em efeito dominó, na qual a insolvência <strong>de</strong> uma po<strong>de</strong>ria levar<br />

a <strong>de</strong> outra e assim por diante.<br />

Isso porque o nível <strong>de</strong> globalização da economia, na qual o sistema financeiro se traduz em<br />

instrumento garantidor do aumento real do crescimento econômico, mormente em face do custo final<br />

suportado pelos Estados por meio do financiamento com recursos públicos para os planos <strong>de</strong>

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