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lições de direito econconômico leonardo vizeu figueiredo ed forense 2014

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1.2.1. Constituição <strong>de</strong> uma autorida<strong>de</strong> política<br />

Teve como pensador inicial Nicolo Machiavelli que, em sua obra O príncipe (1532), apontou<br />

para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se constituir a organização política da soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>, por meio <strong>de</strong> um ente<br />

politicamente autônomo no campo interno e soberano no campo externo (auto<strong>de</strong>terminismo), ao qual<br />

<strong>de</strong>nominou Estado. Trata-se <strong>de</strong> um dos tratados políticos mais fundamentais elaborados pelo<br />

pensamento humano, e que tem papel crucial na construção do conceito <strong>de</strong> Estado como<br />

mo<strong>de</strong>rnamente conhecemos.<br />

No campo jurídico, a organização administrativa do Estado, segundo Machiavelli, somente seria<br />

bem-suc<strong>ed</strong>ida, por meio da obtenção legítima <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, que se daria pela crisma <strong>de</strong> aprovação<br />

popular. Defen<strong>de</strong> a centralização do po<strong>de</strong>r político, como forma <strong>de</strong> se garantir a segurança jurídica e<br />

a estabilida<strong>de</strong> política, e não propriamente o absolutismo. Embora tenha <strong>de</strong>ixado <strong>de</strong> lado o tema da<br />

República, que seria mais bem discutido nos Discursos sobre a primeira década <strong>de</strong> Tito Lívio,<br />

aponta o principado como solução interm<strong>ed</strong>iária para unificar e centralizar a autorida<strong>de</strong> política na<br />

Itália, como forma <strong>de</strong> se preparar a implantação <strong>de</strong> eventual forma republicana.<br />

Merece <strong>de</strong>staque, a posteriori, a teoria <strong>de</strong> separação das funções estatais em três vertentes<br />

típicas (<strong>ed</strong>ição <strong>de</strong> leis, aplicação e cumprimento <strong>de</strong>stas, e solução <strong>de</strong> conflitos) i<strong>de</strong>alizada por<br />

Charles-Louis <strong>de</strong> Secondatt, ou simplesmente Charles <strong>de</strong> Montesquieu, O espírito das leis<br />

(1748). Nesta obra, são elaborados conceitos sobre formas <strong>de</strong> governo e exercícios da autorida<strong>de</strong><br />

política que se tornaram pontos doutrinários básicos da ciência política. Suas teorias exerceram<br />

profunda influência no pensamento político mo<strong>de</strong>rno, inspirando a Declaração dos Direitos do<br />

Homem e do Cidadão, elaborada em 1789, durante a Revolução Francesa.<br />

Vale ressaltar que, da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se constituir autorida<strong>de</strong> una, nasceu a codificação do<br />

<strong>direito</strong> como forma <strong>de</strong> salvaguardar a integrida<strong>de</strong> do or<strong>de</strong>namento jurídico.<br />

1.2.2. Contenção da autorida<strong>de</strong> política<br />

Aliada à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se dar proteção jurídica aos valores sociais, bem como <strong>de</strong> se constituir<br />

a autorida<strong>de</strong> política do Estado, a soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>, recém-saída do mo<strong>de</strong>lo autoritário absolutista, sentiu<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se limitar a atuação do Po<strong>de</strong>r Público em face do indivíduo, separando o campo <strong>de</strong><br />

atuação do Po<strong>de</strong>r Público, do campo <strong>de</strong> exercício dos Direitos Privados.<br />

Merece <strong>de</strong>staque o pensamento <strong>de</strong> Thomas Hobbes que, em sua obra Leviatã (1651), apontou<br />

para a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se conter o po<strong>de</strong>r da autorida<strong>de</strong> política, iniciando o processo <strong>de</strong> consagração<br />

da proteção do domínio privado e <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>s individuais. Esse valor político, somado ao<br />

pensamento <strong>de</strong> outro pensador inglês, John Locke, Uma dissertação sobre o entendimento humano<br />

(1690), consagrou-se no campo jurídico através das normas que versavam sobre <strong>direito</strong>s e garantias<br />

fundamentais <strong>de</strong> 1a dimensão. 3<br />

Na obra Leviatã, são tratadas questões sobre a natureza humana e sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

governos e soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s. No estado natural, enquanto que alguns homens possam ser mais fortes ou<br />

mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos <strong>de</strong>mais <strong>de</strong> forma a estar além do<br />

m<strong>ed</strong>o <strong>de</strong> que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, cada um <strong>de</strong> nós tem <strong>direito</strong> a tudo, e uma vez<br />

que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra <strong>de</strong> todos contra todos (Bellum omnia<br />

omnes). No entanto, os homens têm um <strong>de</strong>sejo, que é também em interesse próprio, <strong>de</strong> acabar com a<br />

guerra, e por isso formam soci<strong>ed</strong>a<strong>de</strong>s entrando num contrato social. De acordo com Hobbes, tal

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